Obrigada a suspender a cobrança da
taxa de esgoto desde o mês passado, na fatura de clientes que não são
beneficiados com o serviço, somente a partir deste mês a Manaus Ambiental
cumpriu com a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney
Figliuolo, que determinou a suspensão. Com isso, a cobrança só deve permanecer
em 17 localidades da cidade.
Contestando a decisão, a Manaus
Ambiental entrou com um pedido de agravo (recurso contra a decisão) em junho
passado, que ainda aguarda ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas
(TJ-AM). “Nós temos hoje vários sistemas espalhados. E essa decisão judicial
que foi tomada se baseou em cima de uma lista elaborada pela Arsam em 2007”,
contestou o diretor-técnico da Manaus Ambiental, Arlindo Sales.
O juiz Leoney Figliuolo, da 2ª Vara
da Fazenda Pública Estadual, determinou a suspensão da cobrança em maio, em
resposta à Ação Coletiva proposta pela Comissão Permanente de Defesa do
Consumidor, da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), presidida pelo
deputado estadual Marco Antônio Chico Preto (PSD).
De acordo com Arlindo Sales, a
decisão do juiz se deu com base em informações fornecidas pela Agência
Reguladora de Serviços Públicos do Amazonas (Arsam) correspondentes ao ano de
2007. Ele afirmou que se trata de uma lista desatualizada de localidades que
não eram beneficiadas com o serviço.
“Daí, tudo que foi feito depois dessa
lista não foi levado em consideração, pois o juiz não pediu a atualização e
ficamos impedidos de fazer a cobrança pela prestação do serviço. Entraram
vários sistemas depois de 2007”, disse.
A decisão judicial foi baseada com
base no “Quadro de resumo das localidades com sistema de esgotamento sanitário
que contém coleta e tratamento do esgoto no Município de Manaus até Dez/2007”
fornecido pela Arsam e ao qual A CRÍTICA teve acesso.
Portanto, enquanto aguarda o
julgamento do pedido de agravo, a Manaus Ambiental só deve permanecer cobrando
a taxa de esgoto nas seguintes localidades: conjuntos Déborah, Eldorado,
Jornalistas, João Bosco, Vila Nova, Augusto Montenegro, Vila da Barra; Nova
Cidade (núcleos 1,2,3,5 e 7), Centro, São Lázaro, Educandos, Santa Luzia,
Betânia, Morro da Liberdade, Crespo e Colônia Oliveira Machado.
Sales também contesta a decisão
judicial justificando que a mesma ocasionará prejuízos à concessionária. “Nós
estamos com esse sistema funcionando, gastando com energia, produto químico,
operação, mas estamos impossibilitados de operá-lo”, declarou o diretor-técnico
da Manaus Ambiental.
A empresa cobra a taxa de tratamento
de esgoto correspondente a 100% do consumo de água. De acordo com o juiz, isso
ocorre sem levar em consideração a prestação dos demais serviços de coleta e
tratamento, inexistentes na maioria dos bairros da cidade.
Reviravolta
pode gerar novo débito
Se o pedido de agravo julgado pelo
Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) for favorável À Manaus Ambiental, a
concessionária não descarta a possibilidade de cobrar as taxas retroativas.
O diretor-técnico da empresa, Arlindo
Sales, explicou que a empresa suspendeu a cobrança da taxa de esgoto em áreas
que recebem o serviço, porém não estão inclusas na lista de 2007 da Arsam, pois
foram atendidas posteriormente a este levantamento. Mas, se o pedido de agravo
for favorável à concessionária, ela cobrará da população o valor acumulado nas
faturas que forem emitidas sem a cobrança da taxa. O valor irá se acumular até
o TJ-AM julgar o recurso.
“A Manaus Ambiental suspendeu, mas
não quer dizer que não serão pagos. Estamos cumprindo integralmente uma decisão
judicial. Mas a empresa vai propor um parcelamento aos clientes”, disse Arlindo
Sales.
16 de
Agosto de 2013
acritica.uol.com.br